Você sabia que...?
Você sabia que 99,9 % das pessoas deste mundo não visitam uma Escola Especial – APAE, por preconceito ou dó?
Seja você um entre 0,01 % que está super feliz por nós existirmos, mesmo sendo pessoas especiais!
Nosso caminho é árduo, difícil, mas com muitos desafios e obstáculos para sobrevivermos na sociedade.
Visite-nos, precisamos de você!
Sozinhos somos fracos. Juntos seremos fortes na causa que abraçamos.
Atividades
-E-mail convocando todas as APAEs da 9ª para uma reunião no dia 14/09/2011 na sede da APAE de iguatemi-MS.
-Edite Maria Boller reeleita conselheira regional da 9ª de 2012 /2014.
- Visitas as APAEs da 9ª região.
-Trazer cursos de capacitação para as APAEs da nossa região.
- Reunião dia 01/10/2011 em Campo Grande.
- Atividades de conscientização com os alunos, pais e sociedade com as seguintes indagações:
Se você deixa de ver a pessoa, vendo apenas à deficiência quem é o cego?
Se você deixa de ouvir o grito do seu irmão para a justiça, quem é o surdo?
Se você não pode comunicar-se com sua irmã e a separa, quem é o mudo?
Se sua mente não permite que seu coração alcance seu vizinho, quem é o deficiente mental?
Se você não se levanta para defender os direitos de todos, quem é o aleijado?
A atitude para com as pessoas deficientes pode ser nossa maior deficiência...
E a sua também
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Atividade 2.6 - Planejando uma atividade com hipertexto
Tema: Trabalhando com hipertexto
Professoras: Edite Maria,Janete e Sonia
Conteúdos: Socialização
Público-alvo: Alunos da educação profissional e funcionários das APAEs da 9ª região
Duração: 30 dias
Objetivos
Participação dos funcionários e alunos das APAEs da 9ª região.
Transformar a eleição do conselheiro regional em hipertexto coletivo
Interesse pela eleição
Compreensão
Conhecimento das APAEs da região
Justificativa
Levar as APAEs da 9ª região a socialização, conhecer e entender as variadas formas de relação interpessoais dentro do contexto social. O perfil do conselheiro regional, estatuto, http://www.apaebrasil.org.br/. http://www.apaems.org.br/. e-mail da Federação e APAEs utilizando hipertexto e acessando a internet para um melhor conhecimento do movimento Apaeano.
Desenvolvimento
Art. 33 - Os Conselhos Regionais, órgãos auxiliares da Administração, serão criadas pelo Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado, mediante proposta justificada das APAEs da respectiva região.
§ 1º - O Conselho Regional é constituído pelos presidentes das Apaes da região, antigas delegacias, eleitos dentre os presidentes e suplentes, preferencialmente presidentes de APAE, vice-presidente, membros da diretoria com experiência diretiva com no mínimo um ano, ou associado quites com a tesouraria, tendo o consentimento da APAE a qual é associado, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
§ 2º - Os Conselhos Regionais serão constituídos por número variável de Apaes, que, se aglutinarão, via de regra, pela proximidade geográfica, visando sua coesão e fortalecimento.
§ 3º - A sede do CONSELHO REGIONAL será o mesmo da APAE a qual pertença o conselheiro eleito.
Art. 34 - Os Conselheiros Regionais serão eleitos pelas APAES que compõem a respectiva região, com pelo menos 30 dias de antecedência da realização da Assembléia Geral Ordinária da Federação das APAEs do Estado, em Assembléia convocada pelo Conselheiro regional cujo mandato esteja expirando, somente podendo dela participar as APAEs que estejam quites com as obrigações financeiras.
§ 1º - Nos Conselhos Regionais recém criados ou por desmembramento, a eleição do Conselheiro Regional será realizada em Assembléia Geral convocada e presidida pela Presidente da Federação das APAEs do Estado.
§ 2º - Cada Conselho Regional deverá ter seus Auto-Defensores, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, eleitos por seus pares, sendo eleitores os Auto-Defensores das APAEs da Região.
Art. 35 - Compete aos Conselheiros Regionais, além da participação nas reuniões do Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado, as seguintes atribuições nos municípios sob sua jurisdição:
a) Exercer a coordenação das atividades das entidades filiadas e integrantes de suas respectivas regiões;
b) Exercer a representação legal da Federação das APAEs do Estado, mediante mandato específico do Presidente, quando necessário;
c) Realizar visitas a entidades filiadas de seu Conselho Regional, bem como reuniões periódicas ou encontros em qualquer município integrante do mesmo;
d) Semestralmente, ou sempre que solicitado, fazer relatório ao Presidente da Diretoria Executiva da Federação das APAEs do Estado sobre suas atividades, visitas e reuniões;
e) Estimular, promover e apoiar a criação de APAEs, seguindo as diretrizes das Federações Estadual e Nacional.
f) Receber, dar parecer e encaminhar processos de formação de APAEs à Federação das APAEs do Estado;
g) Promover campanhas de angariação de fundos para as APAEs de seu Conselho Regional, respeitado o princípio da territorialidade, com autorização da Federação das APAEs do Estado;
h) Colaborar nas campanhas da Federação Nacional das APAEs e da Federação das APAEs do Estado;
i) Divulgar junto às APAEs de sua região orientações técnicas, científicas ou administrativas da Federação Nacional das APAEs e da Federação das APAEs do Estado;
j) Participar de reuniões convocadas pela Federação das APAEs do Estado
k) Promover a eleição dos Auto-Defensores Regionais na área de sua jurisdição.
Recursos:
Computador
Estatuto
Caneta e papel
TV
Vídeo
Avaliação
A avaliação acontecerá ao longo do desenvolvimento das atividades. Observando a participação, interesse e socialização dos alunos e funcionários das APAEs da 9ª região e sua colaboração para a produção coletiva no resultado das eleições.
Professoras: Edite Maria,Janete e Sonia
Conteúdos: Socialização
Público-alvo: Alunos da educação profissional e funcionários das APAEs da 9ª região
Duração: 30 dias
Objetivos
Participação dos funcionários e alunos das APAEs da 9ª região.
Transformar a eleição do conselheiro regional em hipertexto coletivo
Interesse pela eleição
Compreensão
Conhecimento das APAEs da região
Justificativa
Levar as APAEs da 9ª região a socialização, conhecer e entender as variadas formas de relação interpessoais dentro do contexto social. O perfil do conselheiro regional, estatuto, http://www.apaebrasil.org.br/. http://www.apaems.org.br/. e-mail da Federação e APAEs utilizando hipertexto e acessando a internet para um melhor conhecimento do movimento Apaeano.
Desenvolvimento
Art. 33 - Os Conselhos Regionais, órgãos auxiliares da Administração, serão criadas pelo Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado, mediante proposta justificada das APAEs da respectiva região.
§ 1º - O Conselho Regional é constituído pelos presidentes das Apaes da região, antigas delegacias, eleitos dentre os presidentes e suplentes, preferencialmente presidentes de APAE, vice-presidente, membros da diretoria com experiência diretiva com no mínimo um ano, ou associado quites com a tesouraria, tendo o consentimento da APAE a qual é associado, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
§ 2º - Os Conselhos Regionais serão constituídos por número variável de Apaes, que, se aglutinarão, via de regra, pela proximidade geográfica, visando sua coesão e fortalecimento.
§ 3º - A sede do CONSELHO REGIONAL será o mesmo da APAE a qual pertença o conselheiro eleito.
Art. 34 - Os Conselheiros Regionais serão eleitos pelas APAES que compõem a respectiva região, com pelo menos 30 dias de antecedência da realização da Assembléia Geral Ordinária da Federação das APAEs do Estado, em Assembléia convocada pelo Conselheiro regional cujo mandato esteja expirando, somente podendo dela participar as APAEs que estejam quites com as obrigações financeiras.
§ 1º - Nos Conselhos Regionais recém criados ou por desmembramento, a eleição do Conselheiro Regional será realizada em Assembléia Geral convocada e presidida pela Presidente da Federação das APAEs do Estado.
§ 2º - Cada Conselho Regional deverá ter seus Auto-Defensores, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, eleitos por seus pares, sendo eleitores os Auto-Defensores das APAEs da Região.
Art. 35 - Compete aos Conselheiros Regionais, além da participação nas reuniões do Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado, as seguintes atribuições nos municípios sob sua jurisdição:
a) Exercer a coordenação das atividades das entidades filiadas e integrantes de suas respectivas regiões;
b) Exercer a representação legal da Federação das APAEs do Estado, mediante mandato específico do Presidente, quando necessário;
c) Realizar visitas a entidades filiadas de seu Conselho Regional, bem como reuniões periódicas ou encontros em qualquer município integrante do mesmo;
d) Semestralmente, ou sempre que solicitado, fazer relatório ao Presidente da Diretoria Executiva da Federação das APAEs do Estado sobre suas atividades, visitas e reuniões;
e) Estimular, promover e apoiar a criação de APAEs, seguindo as diretrizes das Federações Estadual e Nacional.
f) Receber, dar parecer e encaminhar processos de formação de APAEs à Federação das APAEs do Estado;
g) Promover campanhas de angariação de fundos para as APAEs de seu Conselho Regional, respeitado o princípio da territorialidade, com autorização da Federação das APAEs do Estado;
h) Colaborar nas campanhas da Federação Nacional das APAEs e da Federação das APAEs do Estado;
i) Divulgar junto às APAEs de sua região orientações técnicas, científicas ou administrativas da Federação Nacional das APAEs e da Federação das APAEs do Estado;
j) Participar de reuniões convocadas pela Federação das APAEs do Estado
k) Promover a eleição dos Auto-Defensores Regionais na área de sua jurisdição.
Recursos:
Computador
Estatuto
Caneta e papel
TV
Vídeo
Avaliação
A avaliação acontecerá ao longo do desenvolvimento das atividades. Observando a participação, interesse e socialização dos alunos e funcionários das APAEs da 9ª região e sua colaboração para a produção coletiva no resultado das eleições.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
quinta-feira, 7 de julho de 2011
sábado, 2 de julho de 2011
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